Violência doméstica

Em decisão inédita, Justiça concede medida protetiva a transexual de Santa Maria

Naiôn Curcino

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Uma decisão inédita da Justiça de Santa Maria tem muito a ser comemorada. Na segunda-feira, o Poder Judiciário deferiu uma medida protetiva em favor de uma transexual. A jovem, que tem 20 anos e conseguiu a redesignação sexual aos 16, sofria violência do seu companheiro há pelo menos um ano e meio. Ela já havia procurado a Polícia Civil outras vezes, mas como ainda não tinha a Carteira Social, e a Lei diz que apenas mulheres podem requerer medidas protetivas, ainda não havia conseguido uma solução.

O pedido foi encaminhado pela delegada Débora Dias, titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Pagnon, titular do Juizado da Violência Doméstica.

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– Ela fez o registro no plantão e, no dia seguinte, veio para cá (Deam). Quando é do sexo masculino, o sistema tranca, a tendência é sempre indeferir esses pedidos, porque, em regra, as medidas são para mulheres. Nunca havia acontecido isso em Santa Maria. Mas o Dr. Rafael tem um comprometimento muito grande com a causa, e isso abre um precedente para outros – comemora a delegada.

O magistrado explica que a decisão é baseada, principalmente, na interpretação de gênero, já que o fato da vítima não ter o órgão sexual feminino não impede que ela se enquadre em um caso de violência doméstica. Quando a relação é entre duas mulheres, por exemplo, não há nenhum impedimento nem sequer para efetuar o pedido.

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– O gênero é muito mais importante que o sexo. O fato dela não ter o órgão genital feminino não impede essa decisão. Outro fundamento adequado é que a lei visa tratar pessoas desiguais. Visa dar uma proteção especial para a mulher, porque ela recebe um tratamento diferente do homem. Então, é para desigualar pessoas desiguais, com isso, igualando-as – explica.

O juiz diz ainda que a decisão deve ser a mesma se chegarem casos parecidos e que os transexuais têm que ter os seus direitos garantidos assim como qualquer pessoa:

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